De acordo com a proposta, o poder Público arcará com os custos do aluguel das moradias, sejam elas em imóveis públicos ou privados. O teor do texto original (Projeto de Lei 6342/09) que versa sobre o assunto sofreu alterações, sendo a aprovação definida conforme proposta do relator da matéria, Leopoldo Meyer.
Uma das mudanças propostas por Meyer e aprovada diz respeito à duração do benefício da bolsa aluguel, a ser paga, no âmbito do Serviço de Moradia Social, em caráter emergencial. O substitutivo estabelece que a duração dessa bolsa deve depender de um regulamento, e não mais das políticas a ele atreladas, como no projeto original.
Outra alteração trata da criação de fóruns para acompanhamento, monitoramento e resolução dos conflitos relacionados ao Serviço de Moradia Social. Segundo o relator, a constituição de fóruns não pode ser ao mesmo tempo uma diretriz e uma imposição relativa à gestão do serviço.
Leopoldo Meyer afirma que “o mais correto é indicar a gestão compartilhada como diretriz norteadora da implementação do serviço e a constituição de fóruns, como o comando pelo qual essa diretriz será posta em prática”, de acordo com reprodução da Agência Câmara de Notícias.
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
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Fonte: R7

